Atividades complementares
As atividades complementares são atividades de livre escolha da escola, que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório, tais como: atividades recreativas, artesanais, artísticas, de esporte, lazer, culturais, de acompanhamento e reforço escolar, aulas de informática, educação para a cidadania e direitos humanos, entre outras atividades.
Segundo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação, algumas características são essenciais para que se considere uma atividade complementar:
Ela não é uma atividade regular presente no currículo. Por exemplo, não pode ser a primeira língua estrangeira ofertada no currículo;
Ela acontece em horário diverso ao da escolarização, no “contraturno”;
Ela apresenta sistematicidade, não se caracteriza como uma atividade pontual, de duas semanas, um bimestre, ocasional. Isto é, ela tem lugar no calendário escolar anual da escola;
Ela é de responsabilidade da escola, ainda que seja feita em outro espaço, em parceria com outras instituições. Dessa forma, a escola acompanha a freqüência dos alunos às atividades que fazem parte do seu projeto pedagógico;
A periodicidade pode ser variável. Pode ser uma vez por semana, duas, três, durante uma hora, duas, no fim de semana, etc.