Eleições 2014. Tudo que você precisa saber.

Neste artigo constam as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos eleitorais.

Eleições 2014. Tudo que você precisa saber.

Eleições 2014. Tudo que você precisa saber.

O 1º turno das eleições irá ocorrer no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia26 de outubro de 2014.

O pleito vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputadosfederais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais; ogovernador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do DistritoFederal.

 

Para consultar título é local de votação : http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Para consultar a situação eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

Para consultar as zonas eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

Para usar o simulador: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-de-votacao

 

Como votar

Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número docandidato de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e asigla do partido do candidato.

Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.

Após o registro do voto para todos os cargos a urna emitirá um sinal sonoromais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.

Como corrigir o voto

Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido,aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimentoanterior.

Como votar em branco

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.

Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato oude partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.

 

Antes do voto, o eleitor precisa apresentar na seção eleitoral um documentocom foto e colocar a digital (no caso do voto biométrico) ou assinar a lista.

Na urna, antes de confirmar o voto, é preciso checar se o número digitado ea foto estão corretos. É permitido levar um papel com os números de cadacandidato, a chamada "cola".

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um simulador de votação disponívelpara os eleitores (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-de-votacao)

A ordem de votação é a seguinte:

- DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL (cinco dígitos)

- DEPUTADO FEDERAL (quatro dígitos)

- SENADOR (três dígitos) - as fotos dos dois suplentes também aparecem natela

- GOVERNADOR (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela

- PRESIDENTE (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela

 

Cola eleitoral

A “colinha” serve para você anotar os números doscandidatos nos quais pretende votar nas eleições de outubro. Você pode levá-lapara dentro da cabine de votação e checar os números dos candidatos que vocêescolheu para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal,senador, governador e presidente da República.

Além da cola, não esqueça de levar seu título de eleitor e um documentooficial com foto.

 

Obrigatoriedade do voto

1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãosbrasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos epara pessoas analfabetas.

 

2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado quenão se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira teráque pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.

Não será aplicada multa ao eleitor não alistado que requerer sua inscriçãoeleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente a data em que completar19 anos.

 

3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podemvotar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos nãovotam.

  

Título eleitoral

4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar oalistamento eleitoral)?

O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de suaresidência portando um documento oficial de identificação com foto, umcomprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militarobrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).

 

5. Mudei de cidade, como faço para transferir meu título?

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de suaresidência munido de um documento oficial de identificação com foto, do títuloeleitoral e de um comprovante de residência.

 

6. Voto longe da minha casa, é possível escolher um local de votaçãomais próximo?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação deverá comparecer aocartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficialde identificação com foto, o título eleitoral, um comprovante de residência efazer a alteração por um novo local de votação.

 

7. Casei e meu nome mudou, como faço para atualizar meus dados?

O eleitor que casou e teve o nome alterado deverá comparecer ao cartórioeleitoral em que é inscrito portando a certidão de casamento, um documentooficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisãodos dados.

 

8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

O eleitor que perdeu o título deve requerer a segunda via preferencialmenteno cartório eleitoral em que é inscrito portando um documento oficial deidentificação com foto ou, na impossibilidade, em qualquer cartório eleitoral.

 

9. É possível requerer o título pela Internet?

Sim. O TítuloNet permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos dealistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dadoscadastrais. Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devemcomparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos dadocumentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Emcaso de não comparecimento, o requerimento será invalidado. Mas o último diapara utilização do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimentode operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net), com vistasàs eleições de 2014, foi 2 de maio de 2014.

 

10. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou quemeu título está cancelado. O que eu faço?

O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: quem não votoupor três eleições consecutivas; quem não compareceu à revisão de eleitorado;por pluralidade de inscrição, entre outros. Para mais informações eregularização, procure o cartório eleitoral mais próximo.

 


Certidões

11. Perdi meus comprovantes de votação, posso tirar uma certidão dequitação eleitoral?

Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui oscomprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor pode requerer acertidão pela Internetou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores quepossuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até opagamento das multas devidas, conforme cada situação.

 

12. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?

O eleitor pode obter a certidão de crimes eleitorais pela Internetou em qualquer cartório eleitoral.

 

13. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir acertidão de filiação partidária?

A certidão de filiação partidária pode ser obtida pela Internetou em qualquer cartório eleitoral.

 

Local de votação

14. Esqueci onde é o meu local de votação, como posso descobrir?

Para descobrir o local de votação, acesse o menu Eleitor, depois em Títuloe local de votação. Após preencher os dados solicitados, o sistemaapresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartórioeleitoral em que é inscrito.
 

Voto no exterior

15. Moro no exterior, como faço para votar no Brasil nas próximaseleições?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, tambémdevem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas o alistamento e voto,salvo os maiores de 70 anos e os analfabetos, cujo exercício do voto éfacultativo.

O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridospelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, oeleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, opassaporte, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militarobrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante deresidência.

 

Justificativa eleitoral

16. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eufaço?

O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito aopagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito oeleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público,participar de licitação, entre outras restrições.

Para pagar a multa e ficar quite com a Justiça Eleitoral, basta comparecerem qualquer cartório eleitoral portando o título de eleitor e um documento deidentificação oficial com foto.

 

17. Estava fora do Brasil no dia da eleição, como faço parajustificar minha ausência?

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias,contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativapela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral a qual está inscrito ou, casose encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral.Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento eretorno ao país.

 

18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concursopúblico. Terei algum problema por não ter votado?

Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com suaobrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.

 

Mesário

19. Fui mesário nas Eleições 2012, tenho direito a folgas no meutrabalho?

Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votaçãoserão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga – mediantedeclaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral,sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem –, pelo dobrodos dias de convocação.

O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado porqualquer instituição pública ou privada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br)

 

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